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TJMG aumenta indenização de vítima que teve dedo amputado em acidente de trânsito em Uberlândia 

Motociclista foi atingido por um carro que avançou a parada obrigatória

Lorena Teixeira2026-06-25Fonte: TJMG
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um motorista que dirigia sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o dono do veículo envolvido em um acidente de trânsito a indenizar um motociclista que teve um dedo amputado após a colisão, em Uberlândia. 

A indenização foi fixada em R$ 44.717,66 por danos materiais, morais e estéticos. O acidente ocorreu em agosto de 2020, no cruzamento da Avenida Nicomedes Alves dos Santos com a Rua Orides Ferreira. O motociclista foi atingido por um carro que avançou a parada obrigatória.

Segundo a decisão judicial, o condutor do automóvel não possuía habilitação e deixou o local sem prestar socorro à vítima após a batida. Com o impacto, o motociclista sofreu ferimentos graves e precisou amputar o segundo dedo do pé direito, enfrentando tratamento e reabilitação.

O proprietário do veículo foi responsabilizado por permitir que uma pessoa sem habilitação conduzisse o automóvel. Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 4.717,66 por danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. 

No entanto, a vítima recorreu da decisão pedindo a revisão dos valores. Ao analisar o caso, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que as indenizações inicialmente fixadas não eram proporcionais à gravidade das consequências do acidente. 

Com isso, os valores referentes aos danos morais e estéticos foram elevados para R$ 20 mil cada. Em seu voto, o relator Nicolau Lupianhes Neto destacou os impactos físicos, emocionais e profissionais sofridos pela vítima provocados pelo acidente e pelo motorista inabilitado. 

Vale destacar que a decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores da turma julgadora e ainda cabe recurso.