TJMG mantém condenação de condomínio após cão de moradora ser atacado por animal de rua
O TJMG manteve a condenação de um condomínio a indenizar uma moradora após seu cão ser atacado por um cachorro de rua nas áreas comuns e morrer meses depois.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma moradora que teve o cão de estimação atacado por um cachorro de rua dentro das áreas comuns do residencial. O animal sofreu ferimentos graves, passou por cirurgias e tratamentos veterinários, mas morreu meses depois.
O caso ocorreu em um condomínio de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo a moradora, ela caminhava pela área de lazer acompanhada do cachorro e de uma criança quando os três foram surpreendidos pelo animal agressor.
Na ação judicial, a tutora afirmou que o cão de rua permanecia com frequência nas dependências do condomínio e era alimentado por moradores e pela então síndica. Ainda conforme o relato, o animal já apresentava comportamento agressivo e havia histórico de tentativas de ataques a outros animais.
Em razão do episódio, a moradora teve despesas com consultas veterinárias, medicamentos, cirurgias e outros tratamentos. Ela também alegou ter sofrido forte abalo emocional com a morte do animal e pediu R$ 8.534,06 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
Condomínio foi considerado negligente
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade do condomínio, mas também considerou que a moradora contribuiu parcialmente para o ocorrido.
O entendimento foi de que houve culpa por falta de vigilância, já que a presença habitual do cachorro de rua nas áreas comuns indicava que o problema era conhecido pela administração e exigia medidas preventivas.
Por outro lado, a decisão apontou que o regimento interno determinava que animais domésticos não deveriam circular soltos nas áreas de lazer, devendo ser carregados no colo ou conduzidos por guias curtas.
Dessa forma, foi reconhecida a chamada culpa concorrente, estabelecendo-se responsabilidade de 70% para o condomínio e 30% para a moradora. O residencial foi condenado a pagar R$ 5.973,84, correspondente a 70% dos danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais.
Condomínio recorreu
O condomínio recorreu da decisão e alegou que o cachorro agressor era um animal de rua, sem qualquer vínculo com o residencial. A administração também sustentou que não havia falha de segurança e que o zelador costumava retirar animais errantes das dependências.
Outra alegação foi a de que o condomínio estava em fase inicial de implantação e não teria recursos financeiros para instalar imediatamente telas de proteção no perímetro. Também foi argumentado que a legislação de proteção animal impediria a adoção de medidas violentas ou arbitrárias contra cães abandonados.
A relatora do recurso, entendeu que a situação não poderia ser considerada um caso isolado e imprevisível.
Segundo o colegiado, as provas demonstraram que o animal permanecia habitualmente no local, era alimentado por pessoas ligadas ao condomínio e já apresentava comportamento agressivo.
Falha conhecida exigia providências
Para os desembargadores, o fato de o cachorro ser um animal de rua não afastava a responsabilidade do condomínio diante de um risco que já era conhecido.
A decisão destacou que dificuldades financeiras e as normas de proteção animal não impediam a administração de buscar soluções legais para retirar o animal das áreas comuns, como acionar os órgãos públicos responsáveis ou reforçar a fiscalização e o controle interno.
O Tribunal manteve, portanto, a divisão de responsabilidades estabelecida na primeira instância: 70% para o condomínio e 30% para a moradora.
O valor de R$ 5 mil por danos morais também foi mantido. Para a Justiça, a indenização considerou o sofrimento provocado pela perda do animal de estimação e a relação afetiva existente entre a tutora e o cão.
A decisão reforça a importância de condomínios adotarem medidas preventivas quando identificam riscos recorrentes em áreas comuns, especialmente quando há histórico de animais agressivos ou outras situações que possam colocar moradores e seus animais de estimação em perigo.
