MP cria condições especiais para renegociação de dívidas rurais
Nova medida permite renegociação de dívidas de produtores rurais

A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, criou linhas de crédito especiais para a renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas, incluindo operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs).
A medida busca facilitar a reorganização financeira de produtores que tiveram perdas em safras entre 2019 e 2025 provocadas por eventos climáticos ou fortes oscilações de preços. Entre os requisitos estão redução mínima de 30% da renda bruta e apresentação de laudo técnico que comprove os prejuízos.
As condições variam conforme o perfil e a gravidade das perdas, com juros entre 5% e 11% ao ano, limites de até R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. O prazo de pagamento pode chegar a 10 anos, com dois anos de carência para o início da quitação do principal.
A MP também estabelece critérios rigorosos para a documentação. Em caso de fraude ou informações falsas, o produtor poderá perder os benefícios, ter a dívida antecipada e ficar impedido de acessar crédito rural por cinco anos.
Especialistas recomendam atenção aos contratos que já estão em discussão judicial, pois a renegociação implica a novação da dívida e pode afetar as medidas e argumentos utilizados no processo. Por isso, a análise técnica e jurídica antes da contratação é considerada fundamental para evitar prejuízos ao produtor.
