Ministério Público analisa denúncia contra Frei Gilson por supostas falas discriminatórias
Denúncia aponta declarações consideradas discriminatórias contra mulheres e pessoas LGBTQIA+

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) está analisando uma denúncia apresentada contra Frei Gilson, sacerdote carmelita brasileiro, por supostas declarações consideradas discriminatórias contra mulheres e pessoas da comunidade LGBTQIA+.
A representação foi protocolada pelo ex-noviço e jornalista Brendo Silva, que anexou vídeos, cortes de pregações e publicações feitas nas redes sociais do religioso. Segundo o documento, algumas falas ultrapassaram os limites da liberdade religiosa.
Entre os pontos citados na denúncia estão transmissões ao vivo em que Frei Gilson utiliza o termo “homossexualismo” e associa a homossexualidade à “depravação”. O texto da representação destaca ainda que “liberdade religiosa não é liberdade para odiar”.
Limites
O caso reacendeu discussões sobre os limites entre liberdade de expressão, liberdade religiosa e discriminação. Apesar da Constituição Federal garantir o direito à manifestação religiosa e à interpretação doutrinária, aponta que esse direito não é absoluto.
“A discriminação em virtude da religião não é uma conduta ilícita. Então, teríamos que separar o que é essa discriminação religiosa e o que seriam as ideologias e os ensinamentos provenientes daquela religião”, explicou a advogada Luciana Morato.
Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equipara atos de homofobia e transfobia ao crime de racismo. Para eventual caracterização criminal, é necessário analisar fatores como o contexto das declarações, a intenção da fala e os impactos causados.
Agora, o MPSP deve avaliar o conteúdo apresentado para decidir se o caso será arquivado ou se haverá abertura de procedimento. Ressalta-se que, se tiver informações suficientes para uma investigação, é porque o órgão viu que há motivos para fazer a análise.
“Quando falamos em discriminação, é sobre citar uma violência ou um discurso de ódio contra algum público, o que não é permitido por lei. Os religiosos podem pregar no que acreditam, contanto que não incitem ódio para determinados grupos”, destacou.
