Mulher é condenada por contratar empréstimos no celular da tia idosa em Patos de Minas
Justiça entendeu que a acusada utilizou o aplicativo bancário da vítima para contratar dois empréstimos consignados e transferir mais de R$ 15 mil para a própria conta; pena foi fixada em oito anos de reclusão.
Uma mulher foi condenada pela Justiça de Patos de Minas por contratar, sem autorização, dois empréstimos consignados em nome da própria tia, uma pessoa idosa. Segundo a sentença, a acusada utilizou o aplicativo bancário instalado no celular da vítima para realizar as operações e, em seguida, transferiu os valores para uma conta de sua titularidade. A pena foi fixada em oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Ela poderá recorrer da decisão em liberdade.
Por envolver dados pessoais e preservar a identidade das partes, a reportagem não divulga os nomes da vítima e da condenada.
Conforme a decisão da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patos de Minas, os fatos ocorreram em agosto de 2021. A acusada teria aproveitado visitas à residência da tia para acessar o telefone celular e os dados bancários da idosa. Por meio do aplicativo da instituição financeira, foram contratados dois empréstimos consignados que somaram R$ 15.521,73.
Após a liberação do crédito, os recursos foram transferidos via Pix para uma conta em nome da ré. A vítima informou que não sabia utilizar o aplicativo bancário e que só descobriu as contratações ao perceber a redução dos valores depositados em sua conta, já que as parcelas passaram a ser descontadas diretamente da aposentadoria.
Na sentença, o Judiciário destacou que a relação familiar facilitou a prática do crime. Segundo a decisão, a acusada se valeu da confiança existente entre as duas para ter acesso à residência, ao aparelho celular e às informações bancárias da tia, circunstância que caracterizou o abuso de confiança.
Durante o processo, a defesa sustentou que os empréstimos teriam sido realizados com a autorização da vítima e que os valores haviam sido emprestados pela tia. A versão, porém, não foi acolhida pela Justiça.
O magistrado considerou que as declarações da acusada apresentaram contradições ao longo da investigação e da ação penal, especialmente em relação ao número de empréstimos, ao destino do dinheiro, às transferências e às supostas parcelas quitadas. Em contrapartida, o relato da vítima foi considerado coerente e compatível com os extratos bancários e demais documentos anexados ao processo.
A decisão também apontou que os registros bancários indicaram que as operações ocorreram nos horários em que a acusada estava na residência da idosa e confirmaram que os valores foram direcionados para uma conta de sua titularidade.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o crime configura furto mediante fraude eletrônica, e não estelionato. Conforme a fundamentação, a vítima não autorizou conscientemente a contratação dos empréstimos nem as transferências dos valores, o que afastou a hipótese de entrega voluntária do patrimônio. A pena foi aumentada porque o crime foi praticado contra uma pessoa idosa.
Na dosimetria da pena, o Juízo considerou como agravantes o prejuízo financeiro causado à vítima e o fato de os descontos incidirem sobre um benefício previdenciário de natureza alimentar, comprometendo recursos destinados ao custeio de despesas essenciais, como alimentação, moradia e medicamentos. Também foi levada em conta a repetição da conduta em duas oportunidades distintas.
Além da pena de oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto, a condenada recebeu 20 dias-multa. A substituição da pena por medidas restritivas de direitos e a suspensão condicional foram negadas em razão da quantidade da pena aplicada.
Como respondeu ao processo em liberdade, a mulher permanecerá nessa condição durante eventual recurso. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A condenação somente será definitiva após o trânsito em julgado.
