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Justiça

Mulher é condenada por contratar empréstimos no celular da tia idosa em Patos de Minas

Justiça entendeu que a acusada utilizou o aplicativo bancário da vítima para contratar dois empréstimos consignados e transferir mais de R$ 15 mil para a própria conta; pena foi fixada em oito anos de reclusão.

Matheus Borges2026-07-27Fonte: NTV
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Uma mulher foi condenada pela Justiça de Patos de Minas por contratar, sem autorização, dois empréstimos consignados em nome da própria tia, uma pessoa idosa. Segundo a sentença, a acusada utilizou o aplicativo bancário instalado no celular da vítima para realizar as operações e, em seguida, transferiu os valores para uma conta de sua titularidade. A pena foi fixada em oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Ela poderá recorrer da decisão em liberdade.

Por envolver dados pessoais e preservar a identidade das partes, a reportagem não divulga os nomes da vítima e da condenada.

Conforme a decisão da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patos de Minas, os fatos ocorreram em agosto de 2021. A acusada teria aproveitado visitas à residência da tia para acessar o telefone celular e os dados bancários da idosa. Por meio do aplicativo da instituição financeira, foram contratados dois empréstimos consignados que somaram R$ 15.521,73.

Após a liberação do crédito, os recursos foram transferidos via Pix para uma conta em nome da ré. A vítima informou que não sabia utilizar o aplicativo bancário e que só descobriu as contratações ao perceber a redução dos valores depositados em sua conta, já que as parcelas passaram a ser descontadas diretamente da aposentadoria.

Na sentença, o Judiciário destacou que a relação familiar facilitou a prática do crime. Segundo a decisão, a acusada se valeu da confiança existente entre as duas para ter acesso à residência, ao aparelho celular e às informações bancárias da tia, circunstância que caracterizou o abuso de confiança.

Durante o processo, a defesa sustentou que os empréstimos teriam sido realizados com a autorização da vítima e que os valores haviam sido emprestados pela tia. A versão, porém, não foi acolhida pela Justiça.

O magistrado considerou que as declarações da acusada apresentaram contradições ao longo da investigação e da ação penal, especialmente em relação ao número de empréstimos, ao destino do dinheiro, às transferências e às supostas parcelas quitadas. Em contrapartida, o relato da vítima foi considerado coerente e compatível com os extratos bancários e demais documentos anexados ao processo.

A decisão também apontou que os registros bancários indicaram que as operações ocorreram nos horários em que a acusada estava na residência da idosa e confirmaram que os valores foram direcionados para uma conta de sua titularidade.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o crime configura furto mediante fraude eletrônica, e não estelionato. Conforme a fundamentação, a vítima não autorizou conscientemente a contratação dos empréstimos nem as transferências dos valores, o que afastou a hipótese de entrega voluntária do patrimônio. A pena foi aumentada porque o crime foi praticado contra uma pessoa idosa.

Na dosimetria da pena, o Juízo considerou como agravantes o prejuízo financeiro causado à vítima e o fato de os descontos incidirem sobre um benefício previdenciário de natureza alimentar, comprometendo recursos destinados ao custeio de despesas essenciais, como alimentação, moradia e medicamentos. Também foi levada em conta a repetição da conduta em duas oportunidades distintas.

Além da pena de oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto, a condenada recebeu 20 dias-multa. A substituição da pena por medidas restritivas de direitos e a suspensão condicional foram negadas em razão da quantidade da pena aplicada.

Como respondeu ao processo em liberdade, a mulher permanecerá nessa condição durante eventual recurso. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A condenação somente será definitiva após o trânsito em julgado.