TJMG concede medidas protetivas a idosa ameaçada pela própria filha em Rio Paranaíba
Mulher fica proibida de se aproximar da mãe e de frequentar sua residência

A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a concessão de medidas protetivas de urgência a uma idosa de 62 anos, moradora de Rio Paranaíba, que relatou sofrer agressões físicas e ameaças de morte da própria filha.
Com a decisão, a mulher fica proibida de se aproximar da mãe a menos de 300 metros e de frequentar a residência da vítima. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a idosa era responsável pela criação e pelos cuidados das netas, filhas da agressora.
O órgão informou que a mulher enfrentava problemas relacionados ao consumo de álcool e o pai das crianças depositava a pensão alimentícia diretamente na conta da avó. Em fevereiro de 2026, a idosa foi agredida pela filha, que chegou a ser presa em flagrante.
Poucos dias depois, a mulher telefonou para a mãe, exigiu o repasse do dinheiro da pensão alimentícia e fez ameaças de morte. Inicialmente, a Justiça negou o pedido de medidas protetivas por entender que o conflito estava relacionado a uma desavença econômica.
O Ministério Público recorreu ao TJMG. O relator, desembargador Wanderley Paiva, votou pela reforma da decisão. Segundo ele, a Lei Maria da Penha é aplicável aos casos de violência doméstica sem comprovação de menosprezo explícito à condição feminina.
Além disso, na avaliação do relator do recurso, a vulnerabilidade da vítima também deveria ser considerada, especialmente por ela assumir a responsabilidade pela criação das netas e estar exposta a situações de violência e pressão por parte da filha.
A decisão esclarece que a proibição de contato não impede o convívio da mãe com as filhas menores. No entanto, essa convivência deverá ser regulamentada pelo juízo competente.
