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Política

EXCLUSIVO: Luan Magalhães deve assumir vaga de Rodrigo Falcão na Câmara de Patos de Minas por infidelidade partidária

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi concluída na quinta-feira (8), por 7 votos a 0

Lorena Teixeira2026-10-09Fonte: Matheus Borges
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Luan Magalhães (Novo) deve assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Patos de Minas no lugar de Rodrigo Falcão (Novo), após uma mudança no cenário de redistribuição das vagas decorrente da cassação da chapa de vereadores do Republicanos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Inicialmente, Rodrigo Falcão aparecia entre os nomes que poderiam assumir uma das vagas com a mudança na composição da Câmara. No entanto, uma questão relacionada à infidelidade partidária altera esse cenário, e Luan Magalhães passa a ser apontado para ocupar a cadeira.

A nova configuração prevê mudanças. Deixam as vagas Júlio César Gonçalves (Republicanos), Otaviano Marques (União) e Itamar André (PP). Para os lugares, estão previstos o professor Daniel Gomes (PDT), Isaías Martins (PSD) e, possivelmente, Luan Magalhães (Novo). 

A decisão do TSE foi concluída na quinta-feira (8), por 7 votos a 0, após o reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com isso, os votos recebidos pelo Republicanos na disputa proporcional serão anulados, e as cadeiras do Legislativo municipal deverão ser redistribuídas. 

Fontes ligadas ao Partido Novo, por hora, afirmam desconhecer a infidelidade partidária de Rodrigo Falcão. Esta matéria será atualizada com o decorrer da apuração.

O que é infidelidade partidária? 

A infidelidade partidária acontece quando um político eleito por um partido troca de legenda e, em determinadas situações, pode perder o mandato por causa dessa mudança. No Brasil, os mandatos de vereador são considerados, em regra, vinculados ao partido pelo qual o candidato foi eleito.

Por isso, quando um vereador muda de partido sem apresentar uma justificativa legalmente aceita, pode haver um processo para que ele perca a cadeira. A legislação prevê situações em que a troca é permitida, como a anuência do partido e a existência de justa causa reconhecida legalmente.