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Política

MP recomenda a gestores públicos de MG medidas contra assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Orientação conjunta do MPMG, MPT e Procuradoria Regional Eleitoral proíbe pressões sobre trabalhadores e alerta para uso indevido da máquina pública durante o período eleitoral

Luís César2026-09-07Fonte: Ministerio Público
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Com a aproximação do período eleitoral, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e a Procuradoria Regional Eleitoral expediram uma recomendação conjunta para prevenir e combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O documento é direcionado ao governador, prefeitos, presidentes dos poderes legislativos estadual e municipais, secretários e dirigentes de autarquias, fundações e empresas estatais.

A recomendação orienta os gestores a garantirem um ambiente de trabalho livre de pressão ou influência política e reforça a necessidade de preservar a liberdade de escolha dos trabalhadores. Entre as práticas proibidas estão ameaças de demissão, alterações de função ou transferências motivadas por posicionamentos políticos, além de constrangimentos para que servidores ou empregados apoiem determinados candidatos ou partidos.

Segundo os órgãos, o assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza a relação de trabalho para tentar influenciar ou manipular o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores. A prática pode envolver coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, tanto no local de trabalho quanto em situações relacionadas à atividade profissional.

“A atuação do Ministério Público busca a tutela de um ambiente de disputa em igualdade e legalidade, garantindo ao eleitor a liberdade para a escolha dos seus representantes. Em síntese, a liberdade de voto”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Bigonha, coordenador eleitoral do MPMG.

Condutas proibidas

A recomendação estabelece uma série de medidas para impedir o uso da estrutura de trabalho como instrumento de pressão política. Entre as condutas apontadas pelos órgãos estão:

  • ameaçar trabalhadores com perda de emprego, cargo, função de confiança ou benefícios por razões políticas;

  • transferir ou alterar a função de servidores e empregados como forma de punição ou retaliação por opiniões políticas;

  • questionar trabalhadores sobre o voto ou preferência por candidatos e partidos;

  • exigir o uso de uniformes, roupas ou acessórios com mensagens político-eleitorais;

  • convocar trabalhadores para reuniões ou atos de campanha;

  • utilizar a posição hierárquica para direcionar o voto de trabalhadores ou incentivá-los a influenciar outros eleitores.

Uso da máquina pública

O documento também alerta para a proibição do uso de bens, serviços, recursos públicos ou servidores em benefício de campanhas eleitorais, candidatos ou partidos políticos.

De acordo com a recomendação, o uso indevido da estrutura pública pode configurar crime eleitoral, conduta vedada, abuso de poder ou outros ilícitos administrativos e civis. Os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas na legislação.

Os órgãos também destacam as restrições relacionadas à movimentação de servidores públicos nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. Nesse período, é proibido, salvo as exceções previstas em lei, nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou exonerar servidores.

Fiscalização e conscientização

A recomendação orienta os gestores públicos a adotarem medidas preventivas, incluindo auditorias e investigações de eventuais desvios de recursos públicos com finalidade eleitoral.

Também devem ser promovidas ações de conscientização e treinamentos para servidores e para a população, com informações sobre o assédio eleitoral, suas consequências e as medidas que podem ser adotadas diante de suspeitas ou denúncias.

A orientação busca ainda garantir a imparcialidade dos serviços públicos durante o processo eleitoral.

Empresas públicas e terceirizados

As medidas também alcançam empresas públicas e privadas vinculadas à Administração Pública, especialmente no que diz respeito aos trabalhadores terceirizados.

Segundo os órgãos, o uso do poder hierárquico para obrigar empregados a apoiar candidatos, partidos ou participar de atividades eleitorais contra a própria vontade pode caracterizar abuso de poder econômico.

A recomendação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça do MPMG, Paulo de Tarso Morais Filho; pelo procurador-chefe do MPT em Minas Gerais, Max Emiliano da Silva Sena; e pelo procurador regional eleitoral Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho.