TSE nega recurso de vereadores Otaviano Marques e Itamar André para evitar perda de mandatos em Patos de Minas
Vereadores alegaram que recontagem dos votos pode provocar mudanças nas cadeiras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta terça-feira (20), os pedidos de suspensão dos efeitos de uma decisão que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Republicanos municipal nas eleições municipais de 2024, em Patos de Minas, na região do Alto Paranaíba.
Com isso, permanece válida a determinação de execução imediata do julgamento, que prevê a anulação dos votos recebidos pelo partido e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Os pedidos foram apresentados pelos vereadores Otaviano Marques de Amorim (União Brasil) e Itamar André dos Santos (Progressistas).
Ambos alegaram que a recontagem dos votos pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal e resultar na perda de seus mandatos, embora não tenham integrado o processo que apurou a fraude. Na decisão, assinada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o relator reconheceu que a retotalização dos votos pode afetar os mandatos dos dois parlamentares.
Os vereadores argumentaram que não participaram da ação original e questionaram a execução da decisão antes da publicação do acórdão. Itamar ainda alegou possíveis violações ao contraditório e à ampla defesa, além de apontar suposto julgamento além do que havia sido solicitado no processo.
No entanto, o ministro entendeu que não há justificativa jurídica para suspender a execução da decisão. Segundo ele, o reconhecimento de fraude à cota de gênero resulta na anulação dos votos recebidos pelo partido e no recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, independentemente da participação ou do envolvimento dos candidatos eleitos na irregularidade.
O relator entendeu que esses argumentos não demonstram, neste momento, plausibilidade jurídica suficiente para interromper o cumprimento da decisão. Também afastou a existência de fundamento para adiar a retotalização dos votos. Com o indeferimento dos pedidos de tutela provisória de urgência, o TSE manteve a determinação para que a decisão seja executada imediatamente.
Entenda o caso
Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) foi comunicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realizar a retotalização dos votos relacionados a um processo de suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Patos de Minas.
A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questionou a regularidade da chapa de vereadores do Republicanos municipal, envolvendo Luciene Amaro de Oliveira, que recebeu apenas cinco votos na disputa para vereadora.
O TSE fechou em 7 votos a 0 o julgamento pela cassação da chapa de vereadores do Republicanos. Deixam as vagas Júlio César Gonçalves (Republicanos), Otaviano Marques (União Brasil) e Itamar André (PP). A possibilidade é de que assumam os lugares Rodrigo Falcão (Novo), Professor Daniel Gomes (PDT) e Isaías Martins (PSD).
