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Saúde

INSS altera regras para concessão do auxílio-doença; veja o que muda para os segurados

Prazo para apresentar recurso administrativo começa a contar a partir da decisão inicial

Lorena Teixeira2026-11-07Fonte: Agência Brasil
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O Governo Federal alterou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), segurados do INSS que tiverem o benefício negado sem passar por perícia médica presencial poderão solicitar a reanálise do pedido no prazo de até 10 dias.

A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (7). De acordo com as novas regras, o segurado que optar por apresentar recurso administrativo diretamente, sem solicitar primeiro a reanálise, perderá a possibilidade de pedir essa revisão.

Durante a reanálise, será permitido apresentar documentos médicos ou odontológicos. Também ficou determinado que, após duas negativas com base exclusivamente na análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.

Vale destacar que o prazo para apresentar recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão inicial, quando não houver pedido de reanálise. No entanto, caso o segurado solicite a revisão, o prazo passa a ser contado a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido.

As alterações modificam a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed. O sistema permite que pedidos de auxílio por incapacidade temporária sejam avaliados com base na documentação apresentada pelo segurado, sem a necessidade imediata de perícia presencial.

Com a implantação do Novo Atestmed, o governo também ampliou o período máximo de concessão do benefício por análise documental, que passou de 60 para até 90 dias. Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, o objetivo do sistema é agilizar a análise dos pedidos e reduzir o tempo de espera.