Devolução de Pix indevido entra em vigor e será obrigatória a partir de fevereiro de 2026
Restituição pode ser solicitada a partir de qualquer conta que tenha recebido os valores
O Pix possui uma nova regra para facilitar a devolução de valores transferidos de forma indevida, como em casos de golpes ou fraudes. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) passou por aprimoramentos e, desde a atualização, permite rastrear o dinheiro.
Agora, a restituição pode ser solicitada a partir de qualquer conta que tenha recebido os valores, e não mais apenas daquelas originalmente envolvidas na fraude. Isso dificulta a estratégia comum dos golpistas de limpar a conta inicial com várias transferências.
“O que muda é que o próprio aplicativo do banco vai ter um mecanismo de contestação do Pix, não sendo necessário passar para outra pessoa. Nesses casos de golpes, a velocidade é tudo”, disse o advogado Marcelo Amaral.
Além disso, o procedimento de contestação é 100% digital. No entanto, a mudança não abrange disputas comerciais, erros de digitação ou transferência equivocada para a conta de outra pessoa. Nestes casos, a devolução depende de acordo entre as partes.
Vale destacar que as instituições bancárias terão até onze dias para restituir o valor. Segundo o bacharel, o uso do MED ainda é facultativo. Porém, o Banco Central já definiu que a adesão obrigatória será exigida a partir do dia dois de fevereiro de 2026.
“Deste modo, qualquer banco, corretora ou quaisquer instituições bancárias análogas precisarão ter o mecanismo dentro do aplicativo para o consumidor”, ressaltou o profissional.
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