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Saídas temporárias 2025: saiba por que Patos de Minas não terá “saidinha” de fim de ano

Devido à alteração, realizada em abril do ano passado, o benefício foi restringido

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV - Lorena Teixeira

Publicado em: 15:18 05-12-2025

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Devido à alteração, realizada em abril do ano passado, o benefício foi restringido

A saída temporária, conhecida como “saidinha”, prevista na Lei de Execução Penal nº 7.210/84, permitia que detentos do regime semiaberto deixassem a unidade prisional em datas como Natal e Ano Novo. No entanto, a norma passou por mudanças. 

Devido à alteração, realizada em abril do ano passado, o benefício foi restringido. Agora, as novas regras estabelecem que os detentos só podem realizar a saída, exclusivamente, para frequentar cursos profissionalizantes e completar o ensino médio ou superior.
 
“Só que essa restrição só se aplica aos crimes cometidos após a mudança da lei, porque ela não pode retroagir para prejudicar o réu”, disse o advogado Ian Bernar. 

Regras

Apesar de alguns estados manterem os próprios calendários, como São Paulo, onde as saidinhas acontecem quatro vezes por ano, cada Tribunal de Justiça define suas regras. Na cidade de Patos de Minas, a situação é diferente: não há previsão de saída temporária. 

“Nós não temos estabelecimento prisional adequado para cumprir o regime semiaberto. Então, como o preso não pode ser submetido a um regime mais gravoso, como as regras do regime fechado, ele cumpre a prisão do semiaberto por meio da prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica”, explicou o bacharel. 

Ou seja, os presos da comarca de Patos de Minas cumprem pena em domicílio ou são encaminhados para cidades da região. Em Carmo do Paranaíba, a saída temporária ainda pode ser aplicada, seguindo decisão do calendário definido pelo Tribunal de Justiça.

“Geralmente, pela noite, eles permanecem no presídio e, durante o dia, podem sair exclusivamente para fins de trabalho ou estudo”, ressaltou o profissional.
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