PIS/Pasep terá nova regra em 2026 e limite de renda ficará mais rígido
Reajuste do teto deixa de acompanhar o salário mínimo e pode impactar quem recebe até dois salários por mês
O abono salarial do PIS/Pasep — pago anualmente a trabalhadores que se enquadram nos critérios de renda e tempo de serviço — passará por mudanças importantes a partir de 2026. O governo definiu que o limite de renda para ter acesso ao benefício deixará de acompanhar o salário mínimo e será reajustado apenas pela inflação.
A alteração, segundo especialistas, pode fazer com que milhares de trabalhadores ultrapassem o teto permitido e percam o direito ao pagamento.
O que muda no PIS/Pasep?
Atualmente, o benefício é destinado a quem recebeu, em média, até dois salários mínimos no ano-base. O valor desse limite sobe sempre que o salário mínimo é reajustado. Com a nova regra, isso deixa de acontecer.O limite será atualizado apenas pelo INPC, índice que mede a inflação.Como o salário mínimo costuma ter um aumento maior do que a inflação, o teto do PIS/Pasep deve subir mais lentamente, reduzindo a quantidade de trabalhadores enquadrados.
Quem pode ser afetado?
A mudança atinge principalmente trabalhadores que:
- Recebem entre 1,5 e 2 salários mínimos;
- Têm aumentos pequenos que acompanham o piso nacional;
- Não têm ganho real, mas podem exceder o teto por causa da diferença entre inflação e salário mínimo.
Na prática, mesmo quem não tiver aumento significativo pode perder o direito ao abono.
O que continua igual?
Outros critérios permanecem:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Ter carteira assinada;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador.
O valor do abono segue proporcional ao tempo trabalhado, podendo chegar ao equivalente a um salário mínimo.
Quando a nova regra começa a valer?
As mudanças passam a valer no pagamento de 2026, referente ao ano-base 2024.O abono pago em 2025 ainda segue o cálculo atual.
Como consultar se tem direito?
O trabalhador pode verificar a elegibilidade através de:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Gov.br;
- Caixa Econômica Federal (no caso do PIS);
- Banco do Brasil (no caso do Pasep).
