TRE-MG não reconhece fraude por cota de gênero do Republicanos nas eleições municipais de Patos de Minas
Ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em novembro do ano passado
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) não reconheceu fraude por cota de gênero do Partido Republicanos nas eleições municipais de 2024, em Patos de Minas. A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em novembro do ano passado.
De acordo com o documento, o PDT questionou a legitimidade da chapa de vereadores do Republicanos. A denúncia era de que a candidatura de Luciene Amaro de Oliveira seria fictícia, ou seja, apenas para cumprir a cota de 30% das vagas destinadas para mulheres.
Em fevereiro deste ano, a Justiça Eleitoral concluiu em 1ª Instância que houve fraude na cota de gênero e cassou a chapa do Republicanos. Os vereadores Júlio César, Otaviano Marques e Itamar André poderiam perder o mandato. O partido entrou com recurso.
Resultado
Com unanimidade, os desembargadores da 2ª Instância julgaram procedente o recurso do Republicanos sobre a fraude de cota de gênero. A defesa do Republicanos, representada pelo advogado Wederson Advíncula Siqueira, defendeu a candidatura de Luciene.
“Nós temos homens que tiveram votação igual, menor ou parecida com as mulheres, mas ninguém perguntou por que aquele homem teve uma votação ínfima. A senhora Luciene é quem está sendo julgada, ela é quem está sendo exposta”, argumentou Siqueira.
Segundo o bacharel, apesar de Luciene ter recebido apenas cinco votos nas eleições municipais, ela participa da vida pública e foi candidata ao Conselho Tutelar, onde também obteve poucos votos e não foi eleita. Além disso, comentou sobre a vida financeira da mulher.
“Ela foi demitida três vezes durante o período eleitoral, está comprovado na carteira dela que era um salário mínimo, mas ela teve que decidir entre se empenhar na campanha eleitoral ou cuidar do filho pequeno porque estava desempregada”, pontuou o advogado.
Controvérsia
A acusação, representada pelo advogado Douglas Coutinho de Freitas, informou que não existem provas de que Luciene é mãe ou se ela passou por três empregos. Além disso, ressaltou que não há provas de que Luciene tenha realizado campanha nas eleições.
“Simplesmente a defesa se prestou a dizer que ela não realizou a campanha pela impossibilidade financeira, ora, se formos aceitar, não teremos candidatos no Brasil”, alegou Freitas.
Apesar das ressalvas da acusação, os sete desembargadores do TRE-MG concluíram nesta quarta-feira (8), a ausência de fraude de cota de gênero. Vale destacar que a decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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