INSS amplia salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, informais e facultativas
Seguradas poderão requerer benefício com apenas uma contribuição válida ao INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sancionou novas regras que ampliam o acesso ao salário-maternidade para trabalhadoras sem vínculo formal, como autônomas, contribuintes facultativas, microempreendedoras individuais e seguradas especiais.
As seguradas poderão requerer o benefício com apenas uma contribuição válida. A mudança, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicou a instrução normativa número 188, consolidando a nova regra no dia 10 de julho deste ano.
De acordo com a advogada Kênia Araújo, para receber o salário-maternidade, era obrigatório comprovar, no mínimo, dez meses de carência. Ou seja, a gestante deveria comprovar o pagamento de dez contribuições ao INSS antes do nascimento do bebê.
“Hoje, para que a segurada tenha direito ao benefício do salário-maternidade, basta ela comprovar a regularização e a contribuição perante o INSS antes do fato gerador do benefício, o qual é o parto”, explicou a bacharela.
Avanço
O valor do benefício e a duração permanecem conforme as regras vigentes anteriormente: quatro meses, podendo se estender para seis a depender da situação. A orientação é que a segurada procure um especialista para obter o melhor benefício em questão.
“Para todos os requerimentos feitos a partir de abril deste ano, já será observada essa metodologia. Então, já temos seguradas que podem ter direito a este benefício, pelo menos, desde 2020, que é o prazo prescricional”, apontou Kênia.
As novas regras promovem um avanço relevante no acesso ao direito à maternidade, sobretudo para mulheres em situação informal ou com histórico de contribuições descontínuas. Para mais informações, conheça o serviço no site do GOV.BR.
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