Justiça condena motorista a indenizar família de homem atropelado na MGC-354, no Alto Paranaíba
Vítima sofreu traumatismo craniano e perdeu a capacidade de se comunicar e movimentar

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o motorista e o proprietário de uma caminhonete a pagar R$ 40 mil à família de um homem atropelado no acostamento da MGC-354, no Alto Paranaíba. O acidente ocorreu em dezembro de 2015.
Segundo as investigações, a vítima caminhava pelo acostamento para buscar ajuda após o veículo em que estava apresentar problemas. No entanto, foi atropelado e sofreu traumatismo craniano, perdendo a capacidade de se comunicar e movimentar.
Até o momento em que veio a óbito, em janeiro de 2022, o homem precisou se alimentar por meio de uma sonda, além de cuidados constantes devido à invalidez permanente. Vale destacar que a decisão também determinou o pagamento de pensão à família.
Acidente
O motorista da caminhonete alegou que dirigia de forma cautelosa porque estava chovendo e não havia iluminação no trecho da rodovia. A defesa ainda disse que a vítima caminhava ao lado da esposa em um espaço de cerca de 90 centímetros entre o canteiro e a pista.
O pedido de indenização foi negado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, entendendo que o acidente aconteceu em uma estrada rural e os pedestres devem andar em fila no sentido contrário ao dos veículos, conforme o Código de Trânsito brasileiro.
Contudo, a desembargadora Cláudia Maia divergiu e apontou que o acidente ocorreu em uma rodovia estadual, local onde o acostamento faz parte da via destinada a situações de emergência ao tráfego de pedestres, quando não há outro local adequado.
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