PDT diz que decisão do TRE sobre cota de gênero do Republicanos contém “omissões e obscuridades“
Embargo questionou reforma da sentença de primeiro grau que havia reconhecido a fraude

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), por meio do recurso eleitoral, declarou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de não reconhecer a fraude por cota de gênero do Partido Republicanos nas Eleições Municipais 2024, contém “omissões, obscuridade e contradições”. 
De acordo com os embargos de declaração, o partido questionou a reforma da sentença de primeiro grau que havia reconhecido a fraude de cota de gênero do Republicanos em 1ª instância, no dia 21 de fevereiro deste ano, para o não reconhecimento da suposta candidatura fictícia de Luciene Amaro de Oliveira.
Clareza
A insatisfação do PDT ocorreu devido à unanimidade dos sete desembargadores da 2ª Instância que julgaram procedente o recurso do Republicanos no dia 8 de outubro. O PDT alegou omissão quanto ao padrão probatório exigido para caracterizar a “desistência tácita” e se o mesmo foi efetivamente atendido nos autos.
“Não há exame pormenorizado — ponto a ponto — das provas produzidas (datas, documentos, vinculação entre os eventos e impossibilidade concreta de atos de campanha) nem explicitação de quais atos ou documentos efetivamente afastaram a presunção de fraude, o que torna obscura a conclusão”, aponta o documento.
Diante disso, o partido pediu que o TRE-MG esclareça quais elementos foram considerados aptos para comprovar a desistência tácita de Luciene, bem como explique a votação inexpressiva e a ausência de movimentação financeira para que houvesse a conclusão de inexistência de fraude contra o Republicanos.
“O Acórdão menciona a demissão e instabilidade laboral da candidata, presumindo que foram causa de ‘desistência tácita’, mas não analisa se houve tentativa de mitigação ou alternativas possíveis”, consta no recurso.
Sobre o caso
Em fevereiro deste ano, a Justiça Eleitoral concluiu em 1ª Instância que houve fraude na cota de gênero e cassou a chapa do Republicanos nas Eleições Municipais de 2024. Os vereadores Júlio César, Otaviano Marques e Itamar André poderiam perder o mandato.
O PDT questionou a legitimidade da chapa de vereadores do Republicanos. A denúncia era de que a candidatura de Luciene Amaro de Oliveira seria fictícia, ou seja, apenas para cumprir a cota de 30% das vagas destinadas para mulheres. O partido entrou com recurso e ganhou.
Os desembargadores da 2ª Instância julgaram procedente o recurso do Republicanos sobre a fraude de cota de gênero. A defesa do Republicanos, representada pelo advogado Wederson Advíncula Siqueira, defendeu a candidatura e os cinco votos que Luciene recebeu nas eleições.
“Nós temos homens que tiveram votação igual, menor ou parecida com as mulheres, mas ninguém perguntou por que aquele homem teve uma votação ínfima. A senhora Luciene é quem está sendo julgada, ela é quem está sendo exposta”, argumentou a defesa.
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